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Sistema Informático do ISA --- Normas de Utilização


O Instituto Superior de Agronomia dispõe de um sistema informático adequado às múltiplas funções de tratamento de dados necessárias ao desenrolar das suas actividades próprias. O acesso a este sistema, ou partes dele, é condicionada, sendo alguns dos serviços públicos, outros restritos à comunidade académica e outros ainda de utilização mais restrita.

Qualquer tentativa de utilização do sistema ou parte dele para fins para os quais não foi concebido será analisado de acordo com as normas próprias deste Instituto, da Universidade Técnica de Lisboa, da Fundação para o Cálculo Científico Nacional, para além das normas e leis definidas nacionalmente, a nível europeu ou internacionalmente.


Regras Básicas

Não é permitida a utilização de equipamentos ou meios de comunicação sem prévio registo de utlizador no CIISA. O registo de utilizador pressupõe que o uso será conforme as normas vigentes e os propósitos do serviços postos à disposição.

Não é permitida a inserção de equipamentos na Rede Informática do ISA sem prévia autorização a ser concedida pelo CIISA. Na configuração das componentes de conexão à rede serão seguidas as indicações fornecidas pelo CIISA.

A instalação de servidores locais é da exclusiva competência do CIISA, podendo este autorizar terceiros desde que estes acatem as normas de configuração e segurança que lhes forem expressas e desde que a sua competência para tal tal seja reconhecida pelo CIISA.

Tipos de Acesso e Subsistemas

Serviços Públicos: Web e consulta ao acervo documental da Biblioteca.

Restrito ao ISA (pessoal e alunos): Correio Electrónico, áreas de dados, acesso remoto, acesso a servidores multi-posto.

Restrito à Rede Informática do ISA: Servidor de Aplicações, name service, sincronização de relógios

Algumas Actividades Não Permitidas

Não é permitido lançamento de um processo servidor em qualquer dos equipamentos da RIISA sem prévio consentimento do CIISA. Apenas o acesso como cliente está autorizado. Excluiem-se os serviços de file and print service.

Não é permitida a utlização da rede para fins comerciais.

Não é permitida a instalação de programas em postos públicos da rede sem prévio consentimento do CIISA. A violação desta regra leva à inactivação temporária do account do prevaricador. O utilizador deverá dirigir-se ao CIISA onde lhe será indicada a causa da inactivação do account, após o que este voltará a ser activado.

Não é permitida a utitlização dos meios informáticos do ISA para lançar ataques ou de qualquer modo prejudicar outros sistemas informáticos ou entidades.

Não é permitida a vandalização de equipamentos(!).

Não é permitida a instalação de ponto para acesso remoto à rede do ISA sem prévia autorização do CIISA.

Sanções

As sanções a aplicar dependerão, como é óbvio, da gravidade da falta. Poderão ir desde o impedimento de acesso alguns subsistemas ou serviços, inactivação do ponto de acesso à rede, total afastamento dos Sistema Informático do ISA, ou mesmo transcender o próprio ISA e vir a ser tratado por instâncias de UTL, da FCCN ou mesmo da Policia Judiciário. Pretende-se obter um ambiente de segurança e disponibilidade para o normal das actividades do ISA e não construir um ambiente vigiado e policial.

A Direcção do Centro de Informática do ISA é a primeira autoridade na aplicação de sanções. Qualquer decisão tomada pelo pessoal técnico do CIISA, direcção técnica incluída só poderá ser temporária e tomada para protecção do Sistema Informático do ISA. As sanções aplicadas pelo pessoal técnico não se poderão manter por mais de 72h sem confirmação da Direcção do CIISA, ou instância hierarquicamente superior.


fja


[topo] [CIISA] [ISA] [GIUTL] [helpdesk@isa.utl.pt] [sysop@isa.utl.pt]
[Manual] [Configurações] [Documentação] [Instalação de Software]
no CIISA em todo o ISA

A utilização Sistema Informático do ISA requer o cumprimento da lei em vigor por parte do Utilizador; implica a aceitação das "Normas e termos de utilização".

Última alteração em 25/09/2000 às 10:46